HORA ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

O que é

É um direito dos professores do magistério público, que atuam com interação dos educandos/alunos, em ter destinado, no mínimo, 1/3 (33,33%) da sua carga horária para atividades extraclasse.

Quem tem direito

Todos os professores do magistério público municipal e estadual que atuam com interação com os educandos/alunos (Ex: Atuação em sala de aula).

E se o direito não for cumprido

Caso o Estado ou o Município não cumpra com o direito dos professores do magistério público, cabe ajuizar ação judicial para:

1º – Fazer com que o Estado ou o Município cumpram com a hora atividade e passem a destinar 1/3 (33,33%) da carga horária para atividades extraclasse;

2º – Todo o período em que não cumprida a hora atividade será indenizável de acordo com a hora aula descumprida, respeitado o prazo retroativo de 5 anos.

Qual o valor das indenizações

Depende do plano de carreira local e da situação funcional de cada um. Já atuamos em casos em que fixados R$ 5 mil e outros em que o valor superou R$ 50 mil.

Fale com o advogado, Dr. Fredi Rasch, que possui mais de 15 anos de experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, com foco no direito a hora atividade e piso salarial do magistério público.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A implementação da fração de 1/3 da jornada do magistério público destinada às atividades extraclasse, denominada de hora-atividade, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº. 936.790/SC/PE, julgado em 29/05/2020.

O Superior Tribunal de Justiça também enfrentou a matéria, fixando importante precedente favorável ao professores através do Recurso Especial nº. 1.569.560-RS, julgado em 21/06/2018.

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